Escritório Especializado em Direito dos Trabalhadores

Marcos Murassawa Sociedade de Advogados é um Escritório de Advocacia composto de profissionais altamente capacitados para atuar de forma eficaz e personalizada em seu caso.

Contamos com um atendimento digital ou presencial, clique no botão abaixo e marque uma análise do seu caso agora mesmo! 

SERVIÇOS

Como podemos te ajudar?

O escritório oferece assessoria jurídica e consultiva na área da família e sucessões, objetivando a prevenção de litígios judiciais, além de advocacia contenciosa, defendendo os interesses de seus clientes em todos os fóruns e tribunais do país.

Acidente de Trabalho

Horas Extras

Reversão de Justa Causa

Rescisão Indireta

Diferenças salariais

Comissões

OAB/SP 196.072

Marcos Murassawa Sociedade de Advogados

O sócio Marcos Murassawa é advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil desde 2001, com experiências em escritórios renomados.

  • Advogado pós graduado em Direito civil e Direito Processual Civil pela FMU.
  • Advogado pós graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela EPD.

Instalados desde 2000 em Guarulhos/SP, o escritório é inscrito na OAB sob o nº 23441 com sede própria e tecnicamente localizada perto dos principais fóruns, o escritório dispõe de uma estrutura moderna, operando em instalações dotadas de total infra-estrutura, com um eficiente sistema de comunicação e informática.

A prioridade é dada ao atendimento personalizado aos clientes e a excelência dos serviços oferecidos, com soluções eficazes, de modo a atender às exigências atuais de mercado.

Com um trabalho dinâmico, criativo e exigente, Marcos Murassawa Sociedade de Advogados tem obtido uma presença marcante no ramo da Advocacia com resultados louváveis, sempre com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento e fidelidade aos seus clientes.

Atendimento presencial e telepresencial.

Avaliações

Nosso escritório é 5⭐ no Google

FAQ

Perguntas Frequentes

Até 2 anos, a contar da data do término do contrato de trabalho. Lembrando que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta a data do término do contrato de trabalho.

1. Carteira de Trabalho;

2. Documento de Identidade e CPF;

3. Comprovante de Residência;

4. Todos os documentos relacionados ao antigo trabalho, tais como: Contrato de trabalho, holerites, recibos, controle de ponto, carta demissão, extrato FGTS, comprovante de férias, TRCT, etc.

*Caso não tenha os documentos acima informados, não tem problema. As provas podem ser produzidas por outros meios jurídicos.

Como funciona

Como iniciar o processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

contato

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